Origens de água superficiais para sistemas de abastecimento
Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto // Directivas 75/440/CEE e 79/869/CEE
A qualidade das águas superficiais destinadas à produção de água para consumo humano encontra-se regulamentada a nível comunitário pelas Directivas 75/440/CEE e 79/869/CEE, transpostas para o normativo nacional através do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
Relatórios enviados à Comissão Europeia: