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Origens de água superficiais para sistemas de abastecimento
Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto // Directivas 75/440/CEE e 79/869/CEE
A qualidade das águas superficiais destinadas à produção de água para consumo humano encontra-se regulamentada a nível comunitário pelas Directivas 75/440/CEE e 79/869/CEE, transpostas para o normativo nacional através do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

Objectivos de qualidade

Tendo por base as classificações obtidas com os parâmetros com Valor Imperativo em 1998, foram definidos e publicados, sob Portaria n.º 462/2000 de 25 de Março, os objectivos de qualidade a atingir em 2005. De uma forma geral pretende-se o seguinte:

  1. As origens de água de categoria A1 – deverão atingir o Valor Guia em todos os parâmetros;
  2. As origens de água de categoria A2 – deverão atingir a qualidade A1 nos parâmetros com Valor Imperativo;
  3. As origens de água de categoria A3 – deverão atingir a qualidade A2 nos parâmetros com Valor Imperativo.

Na tabela [Tabela] estão definidos, por origem, os objectivos de qualidade atingir em 2005.

O Programa de acção definido para melhoria das origens superficiais para produção de água potável, envolve as seguintes componentes estratégicas:

  • Aumentar o nível de atendimento em saneamento básico;
  • Adequar os sistemas de tratamento aos objectivos propostos;
  • Intensificar as acções de inspecção e fiscalização sobre as descargas de águas residuais;
  • Intensificar e melhorar a monitorização da qualidade das águas.

O Serviço SNIRH foi premiado pelo Instituto de Informática (Prémio Descartes 1997). O programa Rios-SVARH recebeu o 3.° Prémio, na categoria de Gestão, do Concurso de Software 2003 da Microsoft. O SNIRH participa activamente no Banco Internacional de Objetos Educacionais. É permitido o uso dos conteúdos deste site, desde que mencionada a sua fonte.

Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Instituto da Água