Introdução
A ex-Direcção-Geral das Florestas (actual Autoridade Florestal Nacional), mediante parecer vinculativo das ex-Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do Território (actuais Administrações de Região Hidrográfica - ARH) e com a colaboração do ex-Instituto da Conservação da Natureza (actual Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade) e do INAG (nas bacias internacionais) procedeu, como estabelecido legalmente, à classificação das águas piscícolas, divididas em águas de salmonídeos, águas de ciprinídeos e águas de transição.
Águas de Salmonídeos | Águas onde vivem ou poderão viver espécies piscícolas da família Salmonidae, como sejam o salmão e a truta. |
Águas de Ciprinídeos | Águas onde vivem ou poderão viver espécies piscícolas da família Cyprinidae, como sejam o escalo, a boga, o barbo, bem como espécies pertencentes a outras famílias que não a Salmonidae. |
Águas de Transição | Águas onde ocorrem simultaneamente salmonídeos e ciprinídeos. |
A verificação de conformidade da qualidade da águas para fins piscícolas deverá ser feita de acordo com as normas de qualidade fixadas pela ex-Direcção-Geral das Florestas (ex-DGF), em colaboração com as ex-Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do Território (ex-DRAOT), Direcção-Geral da Saúde (DGS) e ex-Instituto da Conservação da Natureza (ex-ICN).
Os parâmetros que deverão ser analisados estão apresentados no Quadro seguinte.
Compete ao INAG enviar ao Gabinete de Relações Internacionais (GRI), para efeitos de comunicação à CE, os relatórios trianuais no âmbito da Directiva 91/692/CEE, nomeadamente no que se refere à aplicação em Portugal da Directiva 2006/44/CE.