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Programa de Monitorização das Substâncias Perigosas
Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto // Directiva 76/464/CEE
De acordo com o normativo nacional - Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto - e comunitário - Directiva 76/464/CEE - é necessário controlar a poluição causada por certas substâncias perigosas lançadas no meio aquático, tanto águas continentais como costeiras.

Programa de Monitorização das Substâncias Perigosas – 1999 a 2000

Com o objectivo de dar cumprimento à Directiva 91/692/CEE, nomeadamente no que se refere à aplicação em Portugal da Directiva 76/464/CEE (relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas), tornava-se premente um conhecimento detalhado sobre o grau de contaminação do meio ambiente (água, sedimentos e biota) pelas substâncias da Lista I e da Lista II da Directiva 76/464/CEE. Nesse sentido foi definido um Programa de Monitorização destas substâncias que decorreu entre Abril de 1999 a Maio de 2000.

Rede Básica de Monitorização de Substâncias Perigosas

No âmbito da Directiva 76/464/CEE, transposta para o direito nacional pelo D.L. 236/98, 1 de Agosto, foi definida uma rede básica de monitorização das substâncias constantes da Lista I e Lista II da referida directiva, tanto a nível da água, como do biota e sedimentos, que permitiu de uma forma expedita avaliar os níveis de contaminação do meio ambiente.

O desenho da rede teve em consideração o seguinte:

  1. a localização das principais unidades industriais, que potencialmente lançam para o meio substâncias perigosas;
  2. a localização dos principais aglomerados urbanos;
  3. a localização das principais áreas agrícolas e
  4. a localização das estações da RQA.

Esta rede era constituída por 58 estações [Tabela], das quais 46 estavam distribuídas pelas águas interiores e estuários e 12 estações nas águas costeiras.

Para a recolha de mexilhões foram seleccionados pontos de colheita nas águas costeiras nos locais [mapa] onde habitualmente existem colónias importantes deste bivalve.

Iniciou-se um conjunto de amostragens que decorreram entre Abril de 1999 a Maio de 2000. A frequência estabelecida para cada tipo de águas, sedimentos e biota estão apresentados no quadro seguinte:

O Laboratório de Referência do Ambiente da Direcção Geral do Ambiente foi responsável pela colheita das amostras e respectiva análise laboratorial das substâncias consideradas. A DGA contou ainda com a colaboração do Instituto Superior Técnico a nível de determinações analíticas e com o IPIMAR a nível das amostragens nas estações costeiras e também em algumas determinações analíticas.

Várias foram as dificuldades na implementação e gestão deste Programa dada a especificidade das análises em causa e ainda, o número de determinações realizadas. Isto porque foram analisadas todas as substâncias independentemente de estarem ou não presentes no meio, por forma a confirmar para todas elas o grau de contaminação do meio ambiente. As maiores dificuldades foram sentidas a nível de:

  • conservação das amostras - grande percentagem de frascos partidos;
  • monitorização do biota em águas interiores;
  • garantir que todos os limites de quantificação estivem abaixo dos valores definidos para os objectivos de qualidade.
  • definição do formato de envio dos dados;
  • validação dos dados.

Lista I - Resultados Obtidos

Foram monitorizadas as 17 substâncias ou grupos de substâncias a nível da água, sedimentos e biota nas estações seleccionadas.

Das substâncias ou grupos de substâncias monitorizadas apenas para dez se verificaram valores detectáveis na água

Com base nos resultados obtidos ordenaram-se as substâncias detectadas de acordo com a sua maior frequência na água e nas estações estudadas: (Ao seleccionar cada um dos nomes, poderá consultar um mapa com a respectiva distribuição espacial.)

  1. Triclorobenzeno
  2. Clorofórmio
  3. Tetracloreto de Carbono
  4. Tricloroetileno
  5. Percloroetileno
  6. Pentaclorofenol
  7. Hexaclorociclohexano
  8. Cádmio
  9. Mercúrio
  10. 1,2-Dicloroetano, que apenas se observou numa estação

A nível da monitorização da água apenas em duas substâncias, Hexaclorociclohexano e o Triclorobenzeno [mapa], as médias aritméticas estiveram acima dos objectivos de qualidade definidos:

  1. Hexaclorociclohexano – nas estações Rio da Cal (BH Ribeiras do Oeste), Ponte de Sacavém (BH Tejo) e Praia de Coruche (BH Tejo);
  2. Triclorobenzeno - na estação Valada (BH Tejo).

O Triclorobenzeno é uma das substâncias mais frequentemente detectada a nível da água, de Norte a Sul do País, apesar de estar sempre abaixo do limite de detecção nos sedimentos. A contaminação por Hexaclorociclohexano, nomeadamente lindano um pesticida muito usado em Portugal, é indiscutível na estação do Rio da Cal e, apesar de não ser tão frequentemente determinado como o Triclorobenzeno nas restantes estações, a sua presença nos sedimentos indica uma certa persistência da contaminação do meio. Este aspecto verifica-se também, em algumas estações, para o Mercúrio e o Cádmio.

O Tetracloreto de Carbono e Clorofórmio apresentaram resultados quantificáveis, acima do limite de detecção, em quase todas as estações estudadas. No entanto, as médias aritméticas obtidas para os 14 meses de monitorização estiveram sempre abaixo dos objectivos de qualidade definidos. A sua presença em quase todas as estações torna difícil associá-la a uma única fonte de poluição.

Nas estações de mar os valores a nível da água estão abaixo do limite de detecção.

Nos sedimentos amostrados tanto nas estações de águas interiores e esturianas como costeiras, apenas três substâncias foram detectadas mercúrio, cádmio e Hexaclorociclohexano. Os valores mais significativos verificaram-se na Alb. Póvoa e Meadas 1.4 mg/kg de Mercúrio e na estação Esteiro de Coina com 1.1 mg/kg de Mercúrio e1.9 mg/kg Cádmio.

Os valores de Hexaclorociclohexano, nomeadamente lindano, detectados tanto na água como nos sedimentos está sobretudo associado a zonas agrícolas onde existem culturas de arroz, trigo ou vinha.

No mapa [mapa] representa-se a distribuição pelas várias estações onde foram detectadas pelo menos uma das 17 substâncias.

A nível do biota nas águas interiores foram recolhidos barbos nos principais rios: Vouga, Douro, Mondego, Tejo, Sado e Guadiana. Sistematicamente em todas as amostras apenas foram detectados valores de Mercúrio e Cádmio. O Mercúrio foi detectável tanto no fígado como no músculo, e os valores mais elevados observaram-se no rio Guadiana. O Cádmio foi detectável apenas no fígado, e os valores mais elevados observaram-se no rio Vouga.

Para os estudos do biota nas águas costeiras e estuarinas foram colhidos mexilhões em 13 pontos da costa portuguesa, entre Maio e Junho 1999 correspondente ao período pré desova e ainda de plâncton nas estações definidas para as águas costeiras. Nos mexilhões obtiveram-se apenas resultados quantificáveis de cádmio e mercúrio em todas as estações. Os valores mais elevados de Mercúrio verificaram-se nas estações de Castelo do Queijo e Praia de Galapos. A nível do Cádmio os valores mais elevados observaram-se nas estações de Viana do Castelo, Castelo do Queijo e Lagos e sempre para a gama de comprimento maior. [mapa]

A nível do plâncton marinho foram detectados valores de Mercúrio e Cádmio em todas as estações e de DDT e Dialdrina, em apenas algumas estações. Os teores de Mercúrio mais elevados observaram-se durante a amostragem de Janeiro e nas estações de Sado_costa, Sines_costa e Douro_costa. Os teores de Cádmio mais elevados verificaram-se durante a amostragem de Janeiro e nas estações de Sines_costa, Minho_costa e Peniche_costa e as menores concentrações verificaram-se na amostragem de Junho. A concentração de DDT e dos seus metabolitos no plâncton apresenta ainda valores consideráveis, nomeadamente nas estações de Vouga_costa, Sado_costa e Sagres_costa. As maiores concentrações de Dialdrina foram encontradas nas estações de Douro_costa e Sines_costa. [gráficos]

Lista I - Programas de Acção

Foram já publicados na legislação nacional Programas de Acção para o Mercúrio, Hexaclorobutadieno e Clorofórmio associados aos sectores e processos industriais:

  • Portaria 1030/93 - relativa às descargas de Mercúrio de sectores em que se processo a electrólise dos cloretos alcalinos;
  • Portaria 744-A/99 - Programas de acção específicos para evitar ou eliminar a poluição proveniente de fontes múltiplas de Mercúrio;
  • Portaria 39/2000 - Programa de acção específico para evitar ou eliminar a poluição proveniente de fontes múltiplas de Hexaclorobutadieno;
  • Portaria 91/2000 - Programas de acção específicos para evitar ou eliminar a poluição proveniente de fontes múltiplas de Clorofórmio.

Face aos resultados agora obtidos é importante definir os Programas de Acção para as substâncias cujas médias aritméticas ultrapassaram as normas de qualidade estabelecidas: Hexaclorociclohexano e Triclorobenzeno.

Porém só com a conclusão do estudo que está a ser realizado a nível da caracterização das indústrias será possível então definir esses programas de acordo com os sectores e processos industriais envolvidos.

Lista II - Resultados Obtidos

Para além das substâncias da Lista II (133 +5 nutrientes e aniões) planeou-se a determinação de mais 13, que pela sua importância era relevante conhecer a contaminação do meio. Algumas destas substâncias fazem parte da Lista de Substâncias Prioritárias da Directiva 60/2000/CE. Propunha-se assim, um total de 151 substâncias ou grupo de substâncias.

Das 151 substâncias inicialmente consideradas não foi possível instalar capacidade analítica de determinação para:

  • Urânio, da Lista II;
  • 9 das 13 substâncias propostas além da Lista II.

Foram assim determinadas um total de 141 substâncias. [Tabela] Das substâncias ou grupos de substâncias monitorizadas apenas 71 não apresentaram valores detectáveis na água. [Tabela]

Das 70 substâncias ou grupos de substâncias, com resultados quantificáveis, apenas 9 apresentaram médias aritméticas acima das normas de qualidade definidas:

  1. Antraceno - BH Mondego e BH Tejo;
  2. 2,4-D - BH Ave, BH Leça, BH Tejo;
  3. MCPA - BH Ave, BH Oeste, BH Tejo;
  4. Simazina - BH Leça;
  5. Óxido trubutilestanho - BH Vouga;
  6. 2,4,6-Triclorofenol - BH Guadiana;
  7. Amoníaco - BH Leça, BH Douro, BH Lis, BH Oeste, BH Tejo, BH Guadiana, BH Algarve;
  8. Fósforo total - BH Ave, BH Leça, BH Lis, BH Oeste, BH Tejo, BH Algarve;
  9. Nitritos - BH Ave, BH Leça, BH Douro, BH Vouga, BH Mondego, BH Lis, BH Oeste, BH Tejo, BH Guadiana, BH Sado, BH Algarve.

Algumas destas substâncias são utilizadas como pesticidas em quase todo o país - 2,4-D, MCPA, Simazina. O 2,4,6-Triclorofenol como pesticida está proibido em Portugal, mas é ainda utilizado na indústria de curtumes e têxtil. Apesar do Óxido Tributilestanho aparecer apenas numa estação Ponte Minhoteira (BH Vouga), ele aí é detectado com valores significativos. Costuma ser usado nas tintas anti-incrustantes.

Das restantes substâncias detectadas na água, apenas 28 apresentaram, em quase todas as estações amostradas, resultados quantificáveis apesar de as médias aritméticas obtidas, para os 14 meses de monitorização, estarem sempre abaixo das normas de qualidade definidas. Destas importa salientar 6 que apresentaram valores mais significativos (1,2-Dicloropropano, Linurão, Naftaleno, 2,4,5-T, Atrazina e Cianetos). Por outro lado, 10 substâncias aparecem apenas uma vez (2-cloroanilina, 3-cloroanilina, Dicloreto de Dibutilestanho, 3,4-Dicloroanilina, 1,1-Diclorotano, 2,4-Diclorofenol, 1,3-Dicloropropeno, Malatião, PCB e Propanil)e só em algumas bacias, e por último, 7 substâncias aparecem só uma vez e apenas numa estação (Clorotoluidinas, 1,2-Dibromoetano, Óxido Dibutilestanho, Dissolfotão, Ometoato, Cobalto e Selénio).

Dos 19 metais analisados na água, cinco não foram detectados e dois apresentaram resultados quantificáveis em apenas uma estação. Dos restantes, o Arsénio, Boro e Zinco foram os que registaram maior número de determinações, mas com médias aritméticas abaixo das Normas de Qualidade definidas. Os nutrientes e aniões foram detectados em quase todas as estações, nomeadamente nas mais fortemente influenciadas por actividades industriais.

Nas estações de mar os valores estão, em regra, abaixo do limite de detecção a nível da água.

Da análise dos resultados conclui-se ainda, que era necessário definir normas de qualidade para as 17 substâncias que apresentaram valores quantificáveis na água e para quais ainda não tinha sido definido esse valor, e que são:

1-Cloronaftaleno, Clorotoluidinas, 1,2-Dibromoetano, 1,1-Dicloroetano, Ometoato, Propanil, 1,2,4,5-Tetraclorobenzeno, 1,1,2,2-Tetracloroetano, Fosfato de Tributilo, Cloreto de Vinilo, Bentazona, Antimónio, Prata, Titânio, Alacloro, Metolacloro e Molinato.

Apesar de o Alacloro, Metolacloro e Molinato não fazerem parte da Lista II são pesticidas de grande utilização em Portugal, tal como indicam os resultados obtidos, e estão presentes na água com valores significativos. O Alacloro e Metolacloro são utilizados na cultura do milho e da vinha e o Alacloro está incluído na Lista de Substâncias Prioritárias da Directiva Quadro da Água. [gráfico]

Nos sedimentos e a nível dos compostos orgânicos semi-volácteis o mais frequentemente detectado foi o PAH’s. A estação de Esteiro Coina apresentou os valores mais elevados de PAH’s assim como de outros compostos orgânicos semi-volácteis devido à grande actividade industrial ali existente.

A nível do biota nas águas interiores foram recolhidos barbos nos principais rios: Vouga, Douro, Mondego, Tejo, Sado e Guadiana. Dos resultados obtidos os metais Boro, Chumbo, Cobre, Selénio e Zinco foram aqueles que apresentaram resultados detectáveis em quase todos os rios, tanto no fígado como no músculo. O Bário apenas foi detectado no fígado dos peixes do rio Douro, o Crómio no fígado dos peixes do rio Sado e o Vanádio no fígado dos peixes dos rios Douro e Guadiana. As restantes substâncias não apresentaram valores significativos.

A nível do biota nas águas costeiras e estuarinas foram colhidos mexilhões em 13 pontos da costa portuguesa, entre Maio e Junho 1999, correspondente ao período pré desova e ainda de plâncton nas estações definidas para as águas costeiras. Em regra, não foram detectados valores quantificáveis de compostos orgânicos semi-volácteis nos mexilhões. A nível dos organoestanosos os valores mais significativos verificaram-se nas estações de Viana do Castelo e Lagos. Relativamente aos metais apenas o Zinco apresentou valores significativos. [mapa]

Nas amostras de plâncton foram detectadas valores de PCB em todas as estações, e os mais elevados observaram-se em Sagres-costa, Lima-costa e Douro_costa. A nível dos compostos organoestanosos os valores mais elevados observaram-se nas estações Tejo-costa e Sines-costa. Quanto aos metais o mais frequentemente determinado foi o Zinco, seguido do Arsénio e Chumbo. [gráfico]

Lista I - Programas de Acção

Após avaliação dos resultados obtidos estabeleceu-se um contrato com um consultor especializado com o objectivo de definir os Programas de Acção para as substâncias da Lista II cuja concentração no meio ambiente ultrapassavam as normas de qualidade definidas. Este trabalho engloba três fases:

  1. Definição das normas de qualidade para as 17 substâncias que apresentaram valores quantificáveis e para quais ainda não tinha sido definido esse valor, e que são:

    1-Cloronaftaleno, Clorotoluidinas, 1,2-Dibromoetano, 1,1-Dicloroetano, Ometoato, Propanil, 1,2,4,5-Tetraclorobenzeno, 1,1,2,2-Tetracloroetano, Fosfato de Tributilo, Cloreto de Vinilo, Bentazona, Antimónio, Prata, Titânio, Alacloro, Metolacloro e Molinato.

    Após definição da norma de qualidade os resultados serão novamente analisados para avaliar se as médias aritméticas ultrapassam este valor. Em caso afirmativo serão integradas no ponto 2 ou 3 consoante as situações.

  2. Definição dos Programas de Acção para as 9 substâncias cujas médias aritméticas ultrapassaram as normas de qualidade definidas e que são:

    Antraceno, 2,4-D, MCPA, Simazina, Óxido Tributilestanho, 2,4,6-Tricloroetano, Amoníaco, Fósforo Total e Nitritos.

  3. Definição de Medidas para controle de 6 substâncias que apresentaram valores significativos em grande parte das estações apesar de as médias aritméticas nunca terem ultrapassado as normas de qualidade; pretende-se definir medidas de redução que evitem que os níveis de contaminação no meio atinjam valores críticos; essas substâncias são as seguintes:

    1,2-Dicloropropano, Linurão, Naftaleno, 2,4,5-T, Atrazina e Cianetos.

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Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Instituto da Água